Secretaria de Saúde de Santo André apresentou duplicidade no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de E stabelecimento de Saúde.
O Ministério da Saúde publicou a suspensão dos incentivos financeiros pagos a cidade de Santo André no despacho publicado em 18 de agosto. O MS constatou irregularidades no cadastro de profissionais referente ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
A portaria assinada pelo Ministro da Saúde Alexandre Padilha de acordo com as atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, decidiu suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira de julho de 2011.
Em atividade recente Padilha afirmou que "o governo Dilma não compactua com desvios de governantes que não tem compromisso com o SUS, por isso, o governo vem de forma transparente fiscalizando todos os atos, considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos da Atenção Básica transferidos para os Municípios e Distrito Federal.”
A portaria assinada pelo Ministro da Saúde Alexandre Padilha de acordo com as atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, decidiu suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira de julho de 2011.
Em atividade recente Padilha afirmou que "o governo Dilma não compactua com desvios de governantes que não tem compromisso com o SUS, por isso, o governo vem de forma transparente fiscalizando todos os atos, considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos da Atenção Básica transferidos para os Municípios e Distrito Federal.”
Veja a publicação:
PORTARIA Nº 1.986, DE 18 DE AGOSTO DE 2011
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