"A partir da humilde receptividade ao carinho de todos, cresço e me torno o maior possível homem, por fim, me nivelo aos mesmos carinhosos, por sermos grandes iguais” (Fabio Bandeira)

sábado, 20 de agosto de 2011

Após irregularidades Aidan perde verbas para a saúde de Santo André

Secretaria de Saúde de Santo André apresentou duplicidade no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de E stabelecimento de Saúde.

 















O Ministério da Saúde publicou a suspensão dos incentivos financeiros pagos a cidade de Santo André no despacho publicado em 18 de agosto. O MS constatou irregularidades no cadastro de profissionais  referente ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

A portaria assinada pelo Ministro da Saúde Alexandre Padilha de acordo com as atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, decidiu suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira de julho de 2011.

Em atividade recente Padilha afirmou que "o governo Dilma não compactua com desvios de governantes que não tem compromisso com o SUS, por isso, o governo vem de forma transparente fiscalizando todos os atos, considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos da Atenção Básica transferidos para os Municípios e Distrito Federal.”

Veja a publicação:

PORTARIA Nº 1.986, DE 18 DE AGOSTO DE 2011
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de
equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos
para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº
648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o
SCNES como base cadastral para o Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos
recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da
Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de
Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência
financeira julho de 2011, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no
SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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