"A partir da humilde receptividade ao carinho de todos, cresço e me torno o maior possível homem, por fim, me nivelo aos mesmos carinhosos, por sermos grandes iguais” (Fabio Bandeira)

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Governo Federal disponibiliza mais 4,3 milhões para saúde em Santo André

Recurso será utilizado para reforma de 18 UBSs; PT avalia que governo Aidan demora na elaboração e pedido de projetos


O Governo Federal liberou R$ 4,3 milhões para a Prefeitura de Santo André promover a reforma de 18 UBSs (Unidades Básicas de Saúde). A bancada de vereadores do PT ressalta a conquista, mas avalia que o governo do prefeito Aidan Ravin (PTB) demora para elaborar e executar os projetos liberados pela União.
“O governo municipal não está bem articulado, tem pouca sintonia e perdemos muitos projetos. O governo federal tem muitos projetos para os municípios, mas a Prefeitura de Santo André demora a apresentar suas propostas”, disse o vereador José Montoro Filho, o Montorinho (PT).
O petista citou como exemplo as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), que outros municípios da região, como São Bernardo e Diadema já inauguraram, mas Santo André ainda está construindo ou iniciou processo de licitação. “Até agora, não inauguramos nenhuma das cinco Upas liberadas. O Governo Federal manda dinheiro, mas é preciso ser ágil na reivindicação. Existe muita ineficiência no que diz respeito aos pedidos”, disse Montorinho.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

SINDACS/SP entra com pedido de pagamento de abono para a categoria


TRIBUNAL DE CONTAS E MP DECIDE QUE PREFEITOS DEVEM PAGAR AOS ACS INCENTIVO ADICIONAL DO FINAL DO ANO!


No dia 13 de Dezembro de 2011 o Governo Federal através do FNS (Fundo Nacional da Saúde) realizou o repasse do incentivo adicional do Agente Comunitário de Saúde, e conforme a portaria do Ministério da Saúde de 2011, seu valor é de R$ 750,00 por ACS.
Em alguns Estados desde a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou uma grande discussão sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do 13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF etc.
Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis aos ACS, e através de decições chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

A verdade sobre a efetivação dos ACS de Cuiabá MT

ACS ELIANA CUIABA MT

A blogueira e ACS Eliana enviou no mural e estou repassando:

OLÁ PRISCILA, PRECISO QUE POSTE TODA VERDADE SOBRE A EFETIVAÇÃO EM CUIABÁ MT. o PREFEITO GALINDO QUER SE BENEFICIAR DA NOSSA LUTA JUNTO COM O SINTRASE E NÃO ACHO JUSTO, DEPOIS DE TANTAS MENTIRAS ELE SE APOIOU NUMA RESOLUÇÃO DE 20/2008 QUE OS ACS E ACE NÃO PODERIA SER ESTATUTARIO, ENTÃO ENCAMINHOU PARA O TRIBUNAL DE CONTAS E BARROU NOSSO EFETIVAÇÃO, ENTÃO O PRESIDENTE DA FRENTE PARLAMENTAR VALTENIR PEREIRA E A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOA AGENTES COMUNITARIO E DE ENDEMIAS DE CUIABA-MT ENTROU COM PEDIDO DE REVISÃO E ESCLARECIMENTO DA LEI 11,305 E EC51, QUE FOI ENTÃO APROVADO NESTE DIA 13/12/2011 E A PARTIR DE 02 DE JANEIRO DE 2012 A PREFEITO TERÁ 120 DIAS PARA CUMPRIR ANTES DO PERIODO ELEITORAL. OBRIGADA 





EFETIVAÇÃO DOS ACS & ACE DE CUIABA E DE TODO ESTADO DE MATO GROSSO



O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu por unanimidade, em resolução nesta terça-feira (13), acabar com a contratação temporária pelas prefeituras de Mato Grosso de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O relator do processo foi o presidente da corte, o conselheiro Valter Albano, que concedeu relatório favorável ao processo. A decisão do TCE-MT tem validade imediata e as prefeituras tem prazo de 120 dias para se adequar à nova política de contratação, até em função do calendário eleitoral.