"A partir da humilde receptividade ao carinho de todos, cresço e me torno o maior possível homem, por fim, me nivelo aos mesmos carinhosos, por sermos grandes iguais” (Fabio Bandeira)

terça-feira, 29 de março de 2011

Agente de Saúde foi assassinado com 25 facadas, degolado e teve os olhos arrancados.


Manaus - O agente de saúde do município de Anori (a 195 quilômetros a oeste de Manaus), Marlon Neves Gomes, 25, foi assassinado com 25 facadas, degolado e teve os olhos arrancados na madrugada do último sábado.
Segundo a também agente de saúde Geina Vieira do Nascimento, 38, o corpo foi encontrado por um motorista em um terreno onde funciona a garagem de caminhões da prefeitura de Anori onde também está sendo construída uma quadra esportiva.


Marlon era homossexual assumido e, segundo Geina, suspeita-se que ele também foi estuprado


Na tarde deste domingo, a presidente da Associação Gay de Anori, identificada como Charlete, partiu do município com destino a capital para cobrar empenho do sistema de segurança do Estado para elucidar o caso. 


fonte: D24am.com

segunda-feira, 28 de março de 2011

Incentivo Federal para contratação de ACSs é de R$ 714,00


Contato: 
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Fabio Bandeira



PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições, e Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;

Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pelaPortaria Nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º
Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

§ 1º
Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.

§ 2º
No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º
Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.

Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO